| Licenciamento das explorações pecuárias mais facilitado |
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A análise conjunta das diversas entidades sobre os processos individuais e a criação de um período excepcional de licenciamento das explorações já existentes são os pontos mais positivos do diploma. VE: O Governo aprovou em Conselho de Ministros , em 3 de Julho, um decreto-lei com o novo regime do exercício das explorações pecuárias, entrepostos e centros de agrupamento. Que comentário lhe merece o diploma? VE: Concorda com a manutenção da obrigatoriedade de licenças prévias para a obtenção do licenciamento? Êxito do “Balcão Único” Questionado sobre a eficácia desta medida, o secretário-geral da Fenalac mostra-se reticente. “Este conceito de balcão único já existia desde 2005, mas nunca funcionou plenamente, na medida em que as câmaras municipais e outras autoridades emitiram pareceres directamente ao produtor, inviabilizando, assim o caracter coordenador do “balcão único”. Por outro lado, diz Fernando Cardoso, esses pareceres eram frequentemente contraditórios entre si”, razão pela qual “ existe alguma desconfiança se, ao abrigo da nova legislação, este conceito essencial finalmente vingará” . Fazemos votos nesse sentido” diz o secretário-geral da Fenalac. Apoios ao licenciamento escasseiam É que, se o primeiro problema se resolve através do “apoio público ao investimento”, algo que, “infelizmente a tutela ainda não assumiu”, a resolução do segundo problema passa pela “sensibilização das câmaras municipais para o ajustamento dos instrumentos de ordenamento do território em função da existência das explorações agrícolas”. E, neste particular, a “concorrência pelo território com o espaço industrial e urbano tem criado ` A agricultura sérios problemas de sobrevivência”, diz Fernando Cardoso. Assim, a Fenalac defende mais “empenho político para inverter esta tendência e manter uma actividade com importância económica e social muitas vezes desvalorizada”. Questionado sobre o facto de os regimes de licenciamento da actividade passarem a segui procedimentos diferentes consoante a classe em que a actividade se integra Fernando Cardoso não se opõe, concordando com uma “gradação das obrigações em função da dimensão do efectivo, disse. Recorde-se que, de acordo com o novo diploma, as explorações da classe ! (exp0loração intensiva com mais der 260 cabeças normais) ficam sujeitas ao regime de autorização prévia, as de classe 2 (explorações extensivas e intensivas até 260 cabeças normais) ficam sujeitas ao regime simplificado da declaração prévia e as da classe 3 (as explorações até 5 cabeças normais de uma espécie ou até 10 no caso de várias espécies) ficam obrigadas ao simples registo. E é precisamente em relação às regras para as explorações de classe 3 que a Fenalac está mais reticente. “Parece-nos que essa classe podia ser mais abrangente, beneficiando assim mais explorações”, explicou Fernando Cardoso. Para este responsável, o regime de licenciamento das explorações da classe 3, que implica um simples registo, “podia ser estendido até ao limite de 20/30 cabeças normais”, o que implicava “uma menor burocracia para os produtores e para o estado”. Tanto mais que estas unidades produtivas já “lutam com problemas de competitividade económica”, os quais acabam “agravados” com as obrigações do licenciamento. Todos os contras sumados, diz Fernando Cardoso, este “pode constituir o derradeiro argumento para o fim da actividade” FONTE: Vida Económica |
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